Decreto-Lei 8.754/1946 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1946

Decreto-Lei 8.754/1946 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1946