Lei 2.543/1955 - Artigo 20

Art. 20. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ filHO
Octavio Marcondes Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1955

Lei 2.543/1955 - Artigo 20

Art. 20. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ filHO
Octavio Marcondes Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1955