Art. 20. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ filHO
Octavio Marcondes Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1955
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ filHO
Octavio Marcondes Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1955