Art. 16. Enquanto não forem aprovados os projetos a que se refere o art. 14, continuarão em vigor os quadros e regulamentos que foram adotados pela administração que substituiu a antiga emprêsa arrendatária, ficando assegurados aos atuais serventuários da Rêde os direitos e vantagens de que gozam, inclusive o de promoção dentro dos quadros estabelecidos pela mesma administração.