Lei 2.543/1955 - Artigo 12

Art. 12. Anualmente ... (vetado) ... a Rêde Ferroviária do Nordeste encaminhará à Contadoria Geral da República, para publicação com os balanços gerais da União, o balanço gerar da receita e da despesa e do ativo e passivo da Rêde, atinentes à gestão do ano anterior.

Lei 2.543/1955 - Artigo 12

Art. 12. Anualmente ... (vetado) ... a Rêde Ferroviária do Nordeste encaminhará à Contadoria Geral da República, para publicação com os balanços gerais da União, o balanço gerar da receita e da despesa e do ativo e passivo da Rêde, atinentes à gestão do ano anterior.