Lei 6.978/1982 - Artigo 16

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 19 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1982

Lei 6.978/1982 - Artigo 16

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 19 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1982