Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 19 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1982
Brasília, em 19 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1982