Lei 6.978/1982 - Artigo 7

Art. 7º. A desistência, tácita ou expressa, da candidatura a Governador importará na nulidade dos votos que forem dados ao partido.

Lei 6.978/1982 - Artigo 7

Art. 7º. A desistência, tácita ou expressa, da candidatura a Governador importará na nulidade dos votos que forem dados ao partido.