Lei 15.158/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2025.

Lei 15.158/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2025.