Decreto 6.237/2007 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Burkina Faso, com sede em Uagadugu.
Decreto 6.237/2007 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Burkina Faso, com sede em Uagadugu.