Decreto 6.237/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Burkina Faso, com sede em Uagadugu.

Decreto 6.237/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Burkina Faso, com sede em Uagadugu.