Lei 8.129/1990 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 47.938.434.000,00 (quarenta e sete bilhões, novecentos e trinta e oito milhões e quatrocentos e trinta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Lei 8.129/1990 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 47.938.434.000,00 (quarenta e sete bilhões, novecentos e trinta e oito milhões e quatrocentos e trinta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.