Art. 1º. É concedida a Maria Coutinha Cavalcânti dos Santos e aos seus filhos menores, Edna e Ednar, viúva e filhos de Euripedes Nunes dos Santos, agente fiscal do Impôsto de Consumo no interior do Estado do Pará, classe I, do Quadro Permanente, do Ministério da Fazenda, falecido em conseqüência de acidente em serviço a pensão especial de Cr$ 2.021,00 (dois mil e vinte e um cruzeiros) mensais.
Parágrafo único. Caberá, metade da pensão à viúva e o restante aos filhos, repartido igualmente.
Parágrafo único. Caberá, metade da pensão à viúva e o restante aos filhos, repartido igualmente.