LEI Nº 63, DE 10 DE JUNHO DE 1935.
Fixa a data para a terminação do mandato do Prefeito do Districto Federal.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. O mandato do primeiro Prefeito do Districto Federal terminará em 20 de janeiro de 1939.