Art. 3º. A Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto, bem como as eventuais benfeitorias e culturas existentes na faixa do oleoduto São José dos Campos/Mauá.