Decreto 92.485/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.485, DE 21 DE MARÇO DE 1985.

Outorga concessão à Rádio Barra do Mendes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barra do Mendes, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.008463/85, (Edital nº 68/85),

DECRETA:

Decreto 92.485/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.485, DE 21 DE MARÇO DE 1985.

Outorga concessão à Rádio Barra do Mendes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barra do Mendes, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.008463/85, (Edital nº 68/85),

DECRETA: