Lei 4.001/1961 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, o crédito especial de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para atender às obras de defesa das praias de Olinda, no Estado de Pernambuco e pagamento de indenizações relativas à destruição e danificação de habitações em conseqüência dos efeitos das correntes marítimas.

Lei 4.001/1961 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, o crédito especial de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para atender às obras de defesa das praias de Olinda, no Estado de Pernambuco e pagamento de indenizações relativas à destruição e danificação de habitações em conseqüência dos efeitos das correntes marítimas.