Lei 2.393/1955 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 1.556, de 12 de fevereiro de 1952, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com a realização do 1º Congresso Brasileiro e 2º Latino-Americano de Anestesiologia, na Capital do Estado de São Paulo".

Lei 2.393/1955 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 1.556, de 12 de fevereiro de 1952, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com a realização do 1º Congresso Brasileiro e 2º Latino-Americano de Anestesiologia, na Capital do Estado de São Paulo".