Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Aparecida Gonçalves
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Nísia Verônica Trindade Lima
Celso Sabino de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2024.
Brasília, 27 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Aparecida Gonçalves
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Nísia Verônica Trindade Lima
Celso Sabino de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2024.