Decreto 2.137/1997 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de junho de 1997, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996: dois DAS 101.3, cinco DAS 101.2, seis DAS 101.1 e quatro DAS 102.2.

Parágrafo único. Aos cargos e às funções remanescentes do remanejamento inicial aplicam-se o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996.

Decreto 2.137/1997 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de junho de 1997, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996: dois DAS 101.3, cinco DAS 101.2, seis DAS 101.1 e quatro DAS 102.2.

Parágrafo único. Aos cargos e às funções remanescentes do remanejamento inicial aplicam-se o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996.