Decreto-Lei 563/1969 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entra em vigor 150 dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.5.1969 e republicado em 15.05.1969

Decreto-Lei 563/1969 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entra em vigor 150 dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.5.1969 e republicado em 15.05.1969