DECRETO-LEI Nº 563, DE 30 DE ABRIL DE 1969.
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto-lei nº 300, de 28 de fevereiro de 1967, relativo a operações de crédito rural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
RESOLVE: