Art. 1º. O artigo 2º do Decreto-lei nº 300, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação, suprimido o seu parágrafo único:
"Art. 2º Aplicam-se à contribuição sindical as mesmas normas e princípios estabelecidos no artigo 37 e seu parágrafo único, da lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965."