Decreto 4.220/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.5.2002

Decreto 4.220/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.5.2002