Decreto 4.220/2002 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XI - Confederação Nacional de Saúde - um representante." (NR)

Decreto 4.220/2002 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XI - Confederação Nacional de Saúde - um representante." (NR)