Art. 1º. Fica denominado "Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek" o trecho da rodovia BR-020 compreendido entre as cidades de Formosa, no Estado de Goiás, e de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Lei 11.141/2005 - Artigo 1
Art. 1º. Fica denominado "Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek" o trecho da rodovia BR-020 compreendido entre as cidades de Formosa, no Estado de Goiás, e de Fortaleza, no Estado do Ceará.