Art. 18-C. As presidências dos tribunais são responsáveis pela fidedignidade das informações apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Resolução 328, de 08.07.2020)
CNJ - Resolução 59 - Artigo 18-C
Art. 18-C. As presidências dos tribunais são responsáveis pela fidedignidade das informações apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Resolução 328, de 08.07.2020)