Seção X
Do Processamento das Informações
(Redação dada pela Resolução 328, de 08.07.2020)
Do Processamento das Informações
(Redação dada pela Resolução 328, de 08.07.2020)
Art. 18. Os juízos investidos de competência criminal deverão preencher todas as informações processuais referentes aos pedidos de interceptação de comunicações e de decisões que determinaram a quebra do sigilo, no respectivo processo, de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas-TPUs, instituídas pela Resolução CNJ nº 46/2007. (Redação dada pela Resolução 328, de 08.07.2020)
I - (Revogado pela Resolução nº 84, de 06.07.09).
II - (Revogado pela Resolução nº 84, de 06.07.09).
Parágrafo único. (Revogado pela Resolução nº 84, de 06.07.09).