Art. 18-B. Compete às Corregedorias dos Tribunais a fiscalização da corretautilização das TPUs e o fornecimento de dados ao DataJud. (Incluído pela Resolução 328, de 08.07.2020)
CNJ - Resolução 59 - Artigo 18-B
Art. 18-B. Compete às Corregedorias dos Tribunais a fiscalização da corretautilização das TPUs e o fornecimento de dados ao DataJud. (Incluído pela Resolução 328, de 08.07.2020)