Seção II
DA ROTINA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES PELA SERVENTIA
DA ROTINA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES PELA SERVENTIA
Art. 7º. Recebidos os envelopes e conferidos os lacres, o Responsável pela Distribuição ou, na sua ausência, o seu substituto, abrirá o envelope menor e efetuará a distribuição, cadastrando no sistema informatizado local apenas o número do procedimento investigatório e a delegacia ou o órgão do Ministério Público de origem.