Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei são os constatados na forma do artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Decreto-Lei 942/1969 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei são os constatados na forma do artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.