Lei 3.937/1961 - Artigo 2

Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação aplicando-se aos processos em curso, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Hamilton Prisco Paraíso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1961

Lei 3.937/1961 - Artigo 2

Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação aplicando-se aos processos em curso, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Hamilton Prisco Paraíso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1961