Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação aplicando-se aos processos em curso, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Hamilton Prisco Paraíso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1961
Brasília, em 9 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Hamilton Prisco Paraíso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1961