Art. 1º. É criada como órgão do Ministério Público do Trabalho a Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região, que terá sede em Maceió, com jurisdição em todo o território do Estado de Alagoas.
Lei 8.414/1992 - Artigo 1
Art. 1º. É criada como órgão do Ministério Público do Trabalho a Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região, que terá sede em Maceió, com jurisdição em todo o território do Estado de Alagoas.