Decreto-Lei 133/1967 - Artigo 5

Art. 5º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, cessando a sua aplicação quando se extinguirem os efeitos do regime de racionamento, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1967 e retificado em 3.2.1967

Decreto-Lei 133/1967 - Artigo 5

Art. 5º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, cessando a sua aplicação quando se extinguirem os efeitos do regime de racionamento, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1967 e retificado em 3.2.1967