DECRETO Nº 439, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1992.
Promulga o Acordo para o Uso Exclusivamente Pacífico da Energia Nuclear, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina assinaram, em 18 de julho de 1991, em Guadalajara, o Acordo para o Uso Exclusivamente Pacífico da Energia Nuclear;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 221, de 11 de dezembro de 1991;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 12 de dezembro de 1991, na forma de seu artigo XX,
DECRETA: