Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:
I - a partir de sua publicação, quanto aos arts. 38 a 40 e 42; e
II - a partir de 1º de janeiro de 2025, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 27 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2024.
I - a partir de sua publicação, quanto aos arts. 38 a 40 e 42; e
II - a partir de 1º de janeiro de 2025, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 27 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2024.