Lei 15.079/2024 - Artigo 43

Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:

I - a partir de sua publicação, quanto aos arts. 38 a 40 e 42; e

II - a partir de 1º de janeiro de 2025, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 27 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2024.

Lei 15.079/2024 - Artigo 43

Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:

I - a partir de sua publicação, quanto aos arts. 38 a 40 e 42; e

II - a partir de 1º de janeiro de 2025, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 27 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2024.