Art. 7º. A localização de uma entidade transparente será determinada da seguinte forma:
I - se for a entidade investidora final do grupo de empresas multinacional, estará localizada na jurisdição em que foi constituída; e
II - nos demais casos, será considerada entidade constituinte apátrida.
I - se for a entidade investidora final do grupo de empresas multinacional, estará localizada na jurisdição em que foi constituída; e
II - nos demais casos, será considerada entidade constituinte apátrida.