Lei 15.079/2024 - Artigo 7

Art. 7º. A localização de uma entidade transparente será determinada da seguinte forma:

I - se for a entidade investidora final do grupo de empresas multinacional, estará localizada na jurisdição em que foi constituída; e

II - nos demais casos, será considerada entidade constituinte apátrida.

Lei 15.079/2024 - Artigo 7

Art. 7º. A localização de uma entidade transparente será determinada da seguinte forma:

I - se for a entidade investidora final do grupo de empresas multinacional, estará localizada na jurisdição em que foi constituída; e

II - nos demais casos, será considerada entidade constituinte apátrida.