Lei 15.079/2024 - Artigo 15

Art. 15. Não se consideram tributos abrangidos:

I - o Adicional da CSLL contabilizada por uma entidade constituinte;

II - um tributo imputável não qualificado;

III - os tributos pagos por uma sociedade seguradora em relação a retornos pagos aos segurados.

Lei 15.079/2024 - Artigo 15

Art. 15. Não se consideram tributos abrangidos:

I - o Adicional da CSLL contabilizada por uma entidade constituinte;

II - um tributo imputável não qualificado;

III - os tributos pagos por uma sociedade seguradora em relação a retornos pagos aos segurados.