Lei 15.079/2024 - Artigo 27

Art. 27. Para fins de aplicação do disposto no art. 25 desta Lei, o percentual de 5% (cinco por cento) será substituído pelos percentuais estabelecidos na tabela do Anexo VII desta Lei para cada ano fiscal que iniciar em cada um dos anos-calendários nela previstos.

Lei 15.079/2024 - Artigo 27

Art. 27. Para fins de aplicação do disposto no art. 25 desta Lei, o percentual de 5% (cinco por cento) será substituído pelos percentuais estabelecidos na tabela do Anexo VII desta Lei para cada ano fiscal que iniciar em cada um dos anos-calendários nela previstos.