CAPÍTULO X
DEMAIS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À TRIBUTAÇÃO MÍNIMA
DEMAIS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À TRIBUTAÇÃO MÍNIMA
Art. 36. O Adicional da CSLL de que trata esta Lei será considerado não recolhido caso seja, direta ou indiretamente, objeto de litígio judicial ou administrativo e não poderá ser utilizado como crédito na aplicação das Regras GloBE pelo grupo de empresas multinacional em nenhuma circunstância, ano fiscal ou jurisdição.