Lei 4.028/1961 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Souto Maior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962

Lei 4.028/1961 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Souto Maior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962