Decreto 97.621/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Fica igualmente retificada, na forma abaixo, a Lista de Concessões anexa ao Decreto nº 83.070, de 23 de janeiro de 1979, que dispõe sobre a execução dos instrumentos resultantes das negociações para recomposição da LISTA III (Brasil), do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).

Onde se lê:

90.28.00.00 Instrumentos e aparelhos

elétricos ou eletrônicos, de

medida, de verificação, de

controle de regulação ou

de análise.

99.00 Outros 15

Leia­se:

90.28.00.00 Instrumentos e aparelhos

elétricos ou eletrônicos, de

medida, de verificação, de

controle, de regulação ou

de análise.

99.00 Outros

ex.: Instrumentos e aparelhos

elétricos de medida, de

verificação, de controle, de

regulação ou de análise. 15

Decreto 97.621/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Fica igualmente retificada, na forma abaixo, a Lista de Concessões anexa ao Decreto nº 83.070, de 23 de janeiro de 1979, que dispõe sobre a execução dos instrumentos resultantes das negociações para recomposição da LISTA III (Brasil), do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).

Onde se lê:

90.28.00.00 Instrumentos e aparelhos

elétricos ou eletrônicos, de

medida, de verificação, de

controle de regulação ou

de análise.

99.00 Outros 15

Leia­se:

90.28.00.00 Instrumentos e aparelhos

elétricos ou eletrônicos, de

medida, de verificação, de

controle, de regulação ou

de análise.

99.00 Outros

ex.: Instrumentos e aparelhos

elétricos de medida, de

verificação, de controle, de

regulação ou de análise. 15