Lei 2.930/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Continuam vigentes as isenções previstas no Decreto nº 3.345, de 30 de novembro de 1938, que expede novo regulamento de passaportes, modificado pelo Decreto nº 6.483, de 5 de novembro de 1940.

Parágrafo único. Não se compreende como passaporte o salvo conduto expedido por autoridade policial para ter efeito dentro do país.

Lei 2.930/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Continuam vigentes as isenções previstas no Decreto nº 3.345, de 30 de novembro de 1938, que expede novo regulamento de passaportes, modificado pelo Decreto nº 6.483, de 5 de novembro de 1940.

Parágrafo único. Não se compreende como passaporte o salvo conduto expedido por autoridade policial para ter efeito dentro do país.