Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República;
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Nereu Ramos.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1956
Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República;
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Nereu Ramos.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1956