Lei 2.930/1956 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República;

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Nereu Ramos.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1956

Lei 2.930/1956 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República;

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Nereu Ramos.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1956