Lei 2.930/1956 - Artigo 6

Art. 6º. Estão isentas de sêlos as licenças dos veículos a que se refere o art. 84 do Código Nacional de Trânsito.

Lei 2.930/1956 - Artigo 6

Art. 6º. Estão isentas de sêlos as licenças dos veículos a que se refere o art. 84 do Código Nacional de Trânsito.