Art. 2º. São diretrizes do BR do Mar:
I - segurança nacional;
II - estabilidade regulatória;
III - regularidade da prestação das operações de transporte;
IV - otimização do uso de embarcações afretadas;
V - equilíbrio da matriz logística brasileira;
VI - incentivo ao investimento privado;
VII - promoção da livre concorrência;
VIII - otimização do emprego de recursos públicos;
IX - contratação e qualificação profissional de marítimos nacionais;
X - inovação e desenvolvimento científico e tecnológico;
XI - desenvolvimento sustentável; e
XII - transparência e integridade.
I - segurança nacional;
II - estabilidade regulatória;
III - regularidade da prestação das operações de transporte;
IV - otimização do uso de embarcações afretadas;
V - equilíbrio da matriz logística brasileira;
VI - incentivo ao investimento privado;
VII - promoção da livre concorrência;
VIII - otimização do emprego de recursos públicos;
IX - contratação e qualificação profissional de marítimos nacionais;
X - inovação e desenvolvimento científico e tecnológico;
XI - desenvolvimento sustentável; e
XII - transparência e integridade.