Seção III
Das Regras Gerais Aplicáveis ao Afretamento
Das Regras Gerais Aplicáveis ao Afretamento
Art. 14. Para fins do disposto nesta Lei, a Antaq definirá, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de entrada em vigor desta Lei, os critérios para o enquadramento da embarcação como:
I - efetivamente operante; e
II - pertencente a um mesmo grupo econômico.