Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Bruno Bianco Leal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2022 - Edição extra
Brasília, 7 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Bruno Bianco Leal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2022 - Edição extra