Decreto 9.140/2017 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica em Assuntos Econômicos, Científicos, Tecnológicos e de Inovação firmado em Atenas, em 3 de abril de 2009, anexo a este Decreto.

Decreto 9.140/2017 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica em Assuntos Econômicos, Científicos, Tecnológicos e de Inovação firmado em Atenas, em 3 de abril de 2009, anexo a este Decreto.