Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas tôdas as disposições em contrário, especialmente as da letra "a" do artigo 2º, do Decreto-lei de número 9.032, de 6 de março de 1946 e do parágrafo único do artigo 1º, do Decreto-lei de número 9.202, de 26 de abril de 1946.
Senado Federal, em 18 de janeiro de 1954.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1954
Senado Federal, em 18 de janeiro de 1954.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1954