Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Curral da Pedra, com área de quatro mil quinhentos e quinze hectares, vinte e seis ares e quarenta e sete centiares, localizada no Município de Abaré, Estado da Bahia, reconhecida e declarada pela Portaria nº 691, de 8 de dezembro de 2017, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR(BA)/nº 54141.000091/2007-82 do Incra.