LEI Nº 12.083, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e à Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTEDA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: