Lei 115/1935 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1935.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1935, retificado em 8.1.1936, retificado em 11.1.1936, retificado em 18.1.1936, retificado em 4.5.1936 e retificado em 7.5.1936

Lei 115/1935 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1935.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1935, retificado em 8.1.1936, retificado em 11.1.1936, retificado em 18.1.1936, retificado em 4.5.1936 e retificado em 7.5.1936